O que é ProInfo?
O
Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo) é um programa
educacional criado pela Portaria nº 522/MEC, de 9 de abril de 1997, para
promover o uso pedagógico de Tecnologias de Informática e Comunicações
(TICs) na rede pública de ensino fundamental e médio.
Como posso participar do ProInfo?
Para
fazer parte do ProInfo Urbano e/ou Rural, o município ou o estado deve
seguir três passos: a Adesão, o Cadastro e a Seleção das escolas (seguir
orientações do passo a passo).
A
adesão é o compromisso do município com as diretrizes do programa,
imprescindível para o recebimento dos laboratórios. Para isso deve-se
fazer o download do termo de adesão, assinar e enviar ao MEC com a
documentação exigida.
Após
esta etapa deve ser feito o cadastro do prefeito em nosso sistema, onde
será solicitado um usuário e senha, criado pelo responsável pelos
dados, que permite que o próximo passo, a seleção de escolas, seja
efetuado.
A
seleção das escolas ProInfo é feita em nosso sistema, onde já existem
escolas pré-selecionadas de acordo com os critérios adotados nestas
distribuições.
Como funciona o ProInfo?
O
MEC compra, distribui e instala laboratórios de informática nas escolas
públicas de educação básica. Em contrapartida, os governos locais
(prefeituras e governos estaduais) devem providenciar a infraestrutura
das escolas, indispensável para que elas recebam os computadores.
Quem realiza a seleção das escolas?
As
escolas estaduais são selecionadas pela coordenação do ProInfo de cada
estado, já as escolas municipais são selecionadas pelos prefeitos dos
municípios.
Como deve ser a infraestrutura dos laboratórios?
Para
orientar sobre como as escolas devem ser preparadas para receber os
computadores, o MEC elaborou duas cartilhas, uma para escolas urbanas
(ProInfo Urbano) e outra para escolas rurais (ProInfo Rural), que podem
ser lidas e baixadas nos seguintes endereços:
http://sip.proinfo.mec.gov.br -
downloads - * manuais - * cartilha rural * cartilha urbana
Quais as condições que uma escola deve atender para que possa receber um laboratório, nas distribuições atuais?
PROINFO RURAL
Escolas de ensino fundamental (1º ao 9º ano)
Área rural
Com mais de 30 alunos
Energia elétrica
Sem laboratório de informática
PROINFO URBANO
Escolas de ensino fundamental (1º ao 9º ano)
Área urbana
Com mais de 50 alunos
Energia elétrica
Sem laboratório de informática
Qual a composição do laboratório?
ProInfo Rural:
Solução muititerminal – 5 terminais de acesso com 1 CPU, monitor LCD, impressora jato de tinta, wirelles.
Linux Educacional 3.0
Garantia de 3 anos
Mobiliário (mesas e cadeiras) – enviados pelo MEC
Infraestrutura – responsabilidade do estado/prefeitura
ProInfo Urbano:
Solução
multiterminal com 8 CPU's e 17 terminais de acesso, 1 servidor
multimídia, 1 impressora laser, 10 estabilizadores, 1 access Point.
Linux Educacional 3.0
Garantia de 3 anos
Necessita de Infraestrutura mais elaborada
Não vai mobiliário
Infraestrutura – responsabilidade do estado/prefeitura
Os computadores do laboratório ProInfo?
Seguindo
diretriz do governo federal, o MEC incentiva a utilização de softwares
livres e produz conteúdos específicos, voltados para o uso
didático-pedagógico, associados à distribuição Linux-Educacional, que
acompanha os computadores do laboratório.
Posso instalar outro sistema operacional nos computadores?
O
MEC não proíbe a troca do sistema operacional por outros livres ou
proprietários. Porém no momento da solicitação do suporte técnico e uma
possível reconfiguração do computador a empresa está autorizada a
desinstalar qualquer sistema operacional, programas e arquivos
existentes, entregando o computador com a configuração inicial. Por isso
sugerimos que a escola realize backups e gravações periódicas do
conteúdo armazenado nos microcomputadores.
Eu mesmo posso instalar os computadores depois que forem entregues?
Não.
Nas atuais distribuições do ProInfo o laboratório será enviado após a
confirmação da estrutura da escola através do preenchimento do Atestado
de Infraestrutura, o que significa que o laboratório só chegará às
escolas que estejam prontas para a instalação imediata. Quando o
laboratório chegar, a orientação é a de não abrir as caixas em hipótese
alguma, podendo ocasionar a perda da garantia dos equipamentos que foram
abertos. As empresas fornecedoras tem um prazo de 30 dias após a
entrega para realizar a instalação, aguarde o contato para agendar a
instalação, que deverá ser realizada exclusivamente pelos técnicos
autorizados. Antes de permitir a instalação, garanta que os técnicos são
realmente da empresa em questão através de suas credenciais e
documentação operacional, que deve conter a identificação da empresa
responsável, conforme descrito acima.
Como proceder com a documentação que me for apresentada na entrega das máquinas?
No
momento da entrega, deverão ser apresentados dois documentos, uma nota
fiscal (três vias) e o Termo de Recebimento (duas vias). Antes de
assinar os documentos verifique se o número de volumes (caixas) equivale
à descrição da nota fiscal, só depois disso assine e carimbe. Os
documentos devem ser devolvidos ao entregador, com exceção de uma via da
nota fiscal que deverá ser guardada com cuidado para qualquer
necessidade.
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